Auxílio-doença
Auxílio-doença
Conhecido popularmente como auxílio-doença, o agora chamado Benefício por Incapacidade Temporária é o suporte financeiro pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente.
Seja por uma condição de saúde imprevista ou por um acidente (ligado ou não ao trabalho), entender as regras desse benefício previdenciário é essencial para garantir sua renda durante o período de recuperação e evitar negativas do INSS.
O que é o auxílio-doença e como funciona?
O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho para segurados empregados (com carteira assinada), sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade financeira do empregador. Para os demais segurados (contribuintes individuais, facultativos, MEIs e empregados domésticos), o INSS assume o pagamento desde o primeiro dia de incapacidade atestada.
A concessão do benefício depende diretamente da comprovação da incapacidade, seja por meio de análise documental digital (Atestmed) ou por perícia médica presencial realizada por um perito do INSS.
Requisitos para ter direito ao benefício
Para ter o pedido de auxílio-doença aprovado, o trabalhador precisa cumprir três requisitos básicos e simultâneos:
Qualidade de segurado: Estar contribuindo ativamente para o INSS ou estar dentro do "período de graça" (prazo em que o trabalhador mantém os direitos previdenciários mesmo após parar de contribuir, que pode variar de 3 a 36 meses dependendo do caso).
Carência mínima de 12 meses: Ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes do mês em que ocorreu a incapacidade.
Incapacidade temporária comprovada: Apresentar atestados, laudos médicos e exames que comprovem a doença e a total impossibilidade de realizar o trabalho atual.
Atenção às isenções de carência: A exigência dos 12 meses de carência é anulada em casos de acidentes de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho, trajeto ou doenças ocupacionais) ou quando o segurado é acometido por doenças graves especificadas em lei (como câncer, Parkinson, tuberculose ativa, HIV, alienação mental, entre outras).
Manter a documentação médica organizada e atualizada é o principal fator para garantir a aprovação sem atrasos.