Salário-maternidade
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário fundamental criado para garantir a estabilidade financeira das trabalhadoras (e, em alguns casos, dos trabalhadores) que precisam se afastar de suas atividades profissionais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso.
Entender as regras de concessão, os prazos e os requisitos de carência do INSS é o primeiro passo para planejar esse momento com segurança e evitar dores de cabeça com o bloqueio do benefício.
O que é o salário-maternidade?
Trata-se de uma remuneração paga durante o período de licença-maternidade. Para as trabalhadoras com carteira assinada (CLT), o valor é pago diretamente pelo empregador (que depois é ressarcido pelo INSS). Para as demais seguradas (MEIs, autônomas, trabalhadoras rurais, empregadas domésticas e desempregadas no período de graça), o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.
Quem tem direito ao benefício?
O benefício abrange praticamente todas as categorias de segurados do INSS, desde que cumpram os requisitos exigidos no momento do fato gerador (parto ou adoção). Têm direito:
• Trabalhadoras com carteira assinada (CLT).
• Empregadas domésticas.
• Trabalhadoras avulsas.
• Contribuintes individuais (incluindo autônomas e microempreendedoras individuais - MEI).
• Contribuintes facultativas (estudantes, donas de casa).
• Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas).
• Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada (no chamado "período de graça").
Nota: Homens também têm direito ao salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, bem como no caso de falecimento da mãe (quando o benefício é transferido para o cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado).
Requisitos de carência (tempo mínimo de contribuição)
O INSS exige um tempo mínimo de contribuição antes da gravidez para liberar o benefício, mas essa regra não se aplica a todas as trabalhadoras. A carência varia conforme a categoria profissional:
• Isentas de carência: Empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas têm direito ao benefício desde o primeiro dia de trabalho registrado.
• 10 meses de carência: O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência antiga de 10 meses de contribuição (carência) para MEIs e contribuintes individuais. Regra atual: Basta ter pelo menos 1 contribuição válida (o pagamento da guia DAS-MEI) e manter a qualidade de segurada do INSS no momento do evento (parto, adoção ou aborto não criminoso).
• 10 meses de atividade: Seguradas especiais (rurais) precisam comprovar o exercício da atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 10 meses imediatamente anteriores ao parto.
Atenção: Em caso de parto antecipado (prematuro), a carência de 10 meses é reduzida no mesmo número de meses em que o parto foi antecipado.
Duração do salário-maternidade
O tempo de recebimento do benefício varia de acordo com o motivo do afastamento:
• 120 dias: Para parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e casos de natimorto (feto morto após a 20ª semana de gestação).
• 14 dias: Para casos de aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei, como risco de vida à mãe ou estupro).
O benefício pode ser solicitado durante a gestação e começar a ser pago a partir de 28 dias antes do parto para quem estiver empregada (em casos específicos) ou a partir da data de nascimento do bebê (para as mães desempregadas).
Além disso, há a possibilidade de receber até 2 salários-maternidade, conforme cita o Art. 98, “A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos.”
Manter as contribuições em dia e o cadastro atualizado garante que, no momento da chegada do filho, a única preocupação da família seja com o acolhimento e a saúde do bebê.