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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Auxílio
Doença

O Auxílio Doença ou Benefício por Incapacidade Temporária é destinado ao segurado que comprove, em perícia médica ou análise documental, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária, por mais de 15 dias seguidos, em decorrência de doença ou acidente. Os requisitos incluem qualidade de segurado; laudo médico com CID e carência de 12 meses (esse período é desconsiderado no caso de algumas doenças específicas).

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Mariana da Ferreira Lima
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