A Pensão por Morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado falecido. Podem solicitá-la o cônjuge, filhos, mãe, pai, irmãos e avós, desde que seja comprovada a dependência econômica da pessoa falecida. Para requerer o benefício, é necessário apresentar a certidão de óbito ou a comprovação da morte presumida do segurado, além de demonstrar que ele tinha qualidade de segurado na data do falecimento. A duração do benefício varia conforme a idade do dependente.