O Auxílio Reclusão é um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do segurado que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Podem ser dependentes o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos. Para solicitar o benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído por no mínimo 24 meses e que a média salarial do recluso nos últimos 12 meses não ultrapasse R$ 1.754,18. Dependentes de um preso em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.