VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TERÃO DIREITO A AFASTAMENTO REMUNERADO
Na última quinta-feira, o Presidente da República assinou uma medida que garante o afastamento remunerado do trabalho, por até seis meses, a mulheres vítimas de violência doméstica, que tenham o afastamento determinado pela Justiça como medida protetiva.
Agora, a vítima que tem vínculo empregatício, possui o direito a 15 dias de afastamento pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o pagamento fica a cargo do INSS. No caso das mulheres seguradas da Previdência mas sem relação de emprego (contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais), o INSS paga o benefício integralmente. Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o pagamento tem natureza assistencial e fica a cargo do estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Para que o INSS realize o pagamento, será necessário apenas a decisão judicial que determina a medida protetiva, não sendo exigida nova perícia ou análise do direito; o instituto verificará apenas se a mulher é segurada da Previdência.
Vale ressaltar que a mulher não precisará cumprir período de carência para receber o pagamento e também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O período de afastamento será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria. A medida também abrange os casos de afastamentos que já estiverem em curso quando a regulamentação entrar em vigor, uma vez que tenham sido determinados pela Justiça com base na Lei Maria da Penha.
Outro ponto interessante é que o INSS deverá cobrar judicialmente dos responsáveis pela violência doméstica, por meio das chamadas ações regressivas, os valores pagos às vítimas.
A partir da data da assinatura do presidente, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar esse tipo de pagamento.